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Convivência Animal em Condomínios: Um Debate Necessário

Convivência  Animal em Condomínios:  Um Debate Necessário

Por Vinicius Costa

A presença de animais em condomínios é um tema que gera muita discussão. Muitos regimentos internos apresentam proibições questionáveis, o que frequentemente leva a debates acalorados e até mesmo a processos judiciais. Além disso, algumas situações envolvem condôminos utilizando espaços comuns para cuidar de animais de rua, criando ainda mais tensão e potenciais prejuízos. Vamos explorar o que a lei diz sobre a possibilidade de um condomínio proibir animais e como isso se reflete na prática cotidiana dos condôminos.

O que Diz a Lei?

Não existe uma lei específica que permita ou proíba animais em condomínios. Em geral, essas questões são resolvidas pelo regimento interno decidido pelos próprios condôminos. É comum que esses regimentos proíbam animais de grande porte ou aqueles que possam comprometer a saúde, segurança e tranquilidade dos moradores. Também é frequente encontrar normas sobre a alimentação e trânsito de animais nas áreas comuns. No entanto, essas restrições devem ser estabelecidas em assembleia e não podem ser arbitrárias.

Circulação de Animais nas Áreas Comuns

Normalmente, os animais podem circular nas áreas comuns, desde que estejam com coleiras e focinheiras, especialmente aqueles que possam representar um risco. Essa regra visa proteger o interesse coletivo e garantir a segurança de todos. Um animal solto pode causar acidentes ou danos às propriedades, por isso, a circulação controlada é uma medida de precaução. Embora não haja uma lei que proíba a circulação de animais nas áreas comuns, os regimentos internos podem impor essas restrições.

Animais nos Apartamentos

O regimento interno pode estabelecer normas de convivência, mas não pode limitar o uso das unidades privativas pelos condôminos. Isso significa que os condomínios não podem proibir animais nos apartamentos, desde que estes não comprometam a saúde, segurança e tranquilidade dos outros moradores. Cada condômino deve usar sua unidade de forma responsável, garantindo que seu animal não cause incômodos ou problemas.

Animais em Situação de Rua Dentro dos Condomínios

A alimentação de animais de rua dentro dos condomínios é um ponto de grande controvérsia. Embora frequentemente proibida pelos regimentos internos, essa prática é defendida por muitos condôminos que se preocupam com o bem-estar animal. O judiciário tem variado em suas decisões, considerando se essa prática é um costume já estabelecido no condomínio ou se é uma nova situação contestada pela administração. A regra geral é que todos devem cumprir as normas do regimento, sem exceções.

Jurisprudência sobre Animais em Condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem abordado essa questão, destacando que proibições genéricas em convenções são nulas se não tiverem uma razão específica. O tribunal estabeleceu que, na ausência de uma proibição clara, os condôminos podem manter animais em suas unidades, desde que isso não viole deveres de convivência pacífica. As regras específicas e justificadas são essenciais para garantir que as proibições sejam legais.

Direitos e Deveres dos Tutores de Animais

Os tutores têm o direito de manter seus animais nas áreas privativas, desde que isso não afete negativamente os demais moradores. Nas áreas comuns, os tutores devem seguir as regras estabelecidas pelo regimento interno, especialmente quanto ao trânsito e alimentação dos animais. É fundamental que os tutores cuidem de seus animais, garantindo que não causem transtornos ou perigos.

Definindo Regras na Convenção ou Regimento Interno

Como não há uma legislação específica, as convenções e regimentos internos podem abordar praticamente todos os aspectos relacionados aos animais. No entanto, essas normas devem ser razoáveis e justificadas. Regras desarrazoadas podem ser contestadas judicialmente. É importante que síndicos e condôminos se informem adequadamente antes de discutir e deliberar sobre essas questões em assembleia.

O que Fazer se seu Condomínio Proíbe Animais?

Se um condomínio estabelece uma proibição genérica e desarrazoada de animais, essa pode ser contestada judicialmente. Antes de recorrer ao judiciário, é aconselhável que o condômino converse com a administração e tente alterar o regimento interno ou a convenção em assembleia. Se não houver acordo, a consulta a um advogado especializado pode ser o próximo passo para avaliar a viabilidade de um processo, mas a conversa e o uso da assembleia são sempre o melhor caminho.

A proibição de animais em condomínios é uma questão complexa que exige discussão e compreensão. Os animais de estimação são importantes para muitas famílias e também são utilizados em terapias e para atender necessidades especiais. No entanto, é crucial equilibrar esses direitos com as regras condominiais para garantir uma convivência harmoniosa.

Vinicius Costa é advogado formado pela Universidade Fumec de Belo Horizonte/MG, pós-graduado em Direito de Família e Sucessões, e especialista em Direito Imobiliário. Sócio do escritório Costa e Tavares Advogados Associados, atua nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito de Família e Sucessões, Direito Condominial e Direito Civil.

instagram @costaetavaresadv  – WhatsApp: 31 3337-8846


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